Missão

A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Empresa questiona correção monetária desde a citação em indenização de dano moral

Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112361&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco


A ministra Eliana Calmon admitiu o processamento de reclamação, com pedido de liminar, contra acórdão da Segunda Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul, por constatar divergência entre a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a decisão proferida, em relação ao início da correção monetária aplicada em indenização por dano moral. 
A reclamação foi ajuizada pela Rio Grande Energia S/A, condenada a pagar R$ 1.500 a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IGP-M e com juros, tudo a partir da citação. 

Súmula 362
A empresa argumenta que a decisão violou entendimento já sumulado no STJ (Súmula 362), segundo o qual a correção monetária do valor da indenização de dano moral incide desde a data do arbitramento. 
A ministra Eliana Calmon confirmou a divergência de entendimentos e, ao verificar a presença dos requisitos da medida de urgência, concedeu liminar para suspender o acórdão questionado até o julgamento da reclamação. 

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