Missão

A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Propaganda enganosa gera indenização

Uma consumidora de Uberaba, Triângulo Mineiro, que assinou um contrato com a MRV Engenharia motivada por um anúncio que sugeria que o valor do imóvel poderia ser subsidiado pelo programa do Governo Federal “Minha Casa Minha Vida”, mas cujo valor ultrapassava o valor estabelecido, deve receber indenização pelos danos. A consumidora vai receber todos os valores pagos, bem como, uma indenização de R$ 6mil a título de danos morais. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

C.G. afirma nos autos que, em junho de 2009, foi seduzida pela propaganda da MRV que oferecia um imóvel pelo preço de R$95 mil sendo que R$80 mil seriam financiados pela Caixa Econômica Federal (CEF) com subsídio do Governo Federal por meio do programa “Minha Casa Minha Vida”. O material publicitário dizia: “Agora vou ter minha casa, minha vida, meu MRV. Subsídios de até R$17 mil”. 

Porém, após a assinatura do contrato e do pagamento do sinal, de três parcelas e de despesas com assessoria imobiliária e despachante, ela conta que “foi informada de que a avaliação da CEF foi superior a R$80 mil, o que impossibilitou o enquadramento no referido programa do Governo Federal, com o respectivo subsídio e facilidades de pagamento”. 

Em decorrência dos fatos descritos, a consumidora acionou a Justiça solicitando a rescisão do contrato, a devolução de todos os valores pagos e indenização por danos morais. 

A MRV alega que a rescisão contratual se deu por culpa exclusiva da consumidora que não conseguiu obter o financiamento habitacional. Afirma que não houve propaganda enganosa, porque divulgou a venda de apartamentos com subsídios de até R$17 mil correspondentes ao plano “Minha Casa Minha Vida”, “sendo que a aprovação do benefício se submete às regras do Governo Federal”. Afirma ainda que o contrato de compra e venda previa valor superior a R$80 mil. 

O juiz da 5ª Vara Cível da comarca de Uberaba determinou a rescisão do contrato firmado entre as partes e a devolução de todos os valores pagos pela consumidora com exceção dos valores referentes aos serviços de assessoria imobiliária e despachante. 

As partes recorreram da decisão e o relator do recurso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, incluiu na condenação o ressarcimento das despesas com assessoria imobiliária e despachante e uma indenização por danos morais no valor de R$6 mil. 

O relator afirma que “houve conduta ilícita da construtora que induziu a consumidora a firmar contrato em condições supostamente vantajosas e, após o pagamento de algumas parcelas, sobreveio a frustração da legítima expectativa de aquisição da casa própria”. 

E concluiu pelo dano moral por entender que a frustração sofrida por uma consumidora de baixa renda ao tentar adquirir o imóvel “não pode ser considerada mero aborrecimento, como se fosse simples frustração de um contrato qualquer”. 
O desembargador Sebastião Pereira de Souza concordou com o relator, ficando vencido o desembargador Francisco Batista de Abreu. 

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Clube é condenado a indenizar consumidora por propaganda enganosa

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Vale das Águas Country Clube de Tupi a indenizar uma consumidora que foi induzida a erro em propaganda enganosa para se tornar sócia do clube.
        A autora alegou que recebeu uma correspondência informando que foi premiada com um título de associação para frequentar o clube e com uma bicicleta. Ela compareceu ao estabelecimento e assinou o contrato, mas acabou obrigada ao pagamento de taxa de adesão de R$ 140 e assinatura de 18 promissórias para a liberação da bicicleta.
        Mesmo após cumprir as exigências, teve a entrega do prêmio recusada sob a exigência prévia do pagamento de dez mensalidades do clube. Ela pediu a rescisão do negócio, anulação das promissórias e indenização do prejuízo moral arbitrado em R$ 3 mil.
        A juíza Fabiana Calil Canfour de Almeida, da 1ª Vara Cível de Americana, rescindiu o contrato firmado entre as partes e declarou nula e inexigíveis todas as notas promissórias assinadas pela autora, cancelando definitivamente os respectivos protestos. Inconformado, o clube recorreu da decisão.
        De acordo com a relatora do processo, desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva, a conduta da ré viola os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor ao enviar propaganda enganosa, induzindo a erro a consumidora a respeito das características e natureza do produto oferecido. “A autora foi enganada e compelida a assinar notas promissórias em branco. Desse modo, é de rigor a manutenção da sentença de primeiro grau.”
        A decisão da relatora foi acompanhada pelos demais integrantes da 13ª Câmara de Direito Privado, desembargadores Heraldo de Oliveira (revisor) e Francisco Giaquinto (3º juiz).

        Apelação nº 0012504-35.2010.8.26.0019

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Supermercado terá que indenizar por choque em criança na estufa de pamonhas

O juiz da 19ª Vara Cível de Brasília condenou o supermercado Pão de Açúcar a pagar a uma criança e a sua mãe a importância de R$ 8 mil para cada a título de indenização por danos morais, devido a um choque levado na estufa de pamonhas.

Mãe e filha estavam fazendo compras no estabelecimento comercial, quando a criança sofreu um choque elétrico causado pelo suporte que sustentava a estufa de pamonhas. Desesperada com os gritos de sua filha, a mãe que já sofria de doença cardíaca, viu seu quadro de saúde deteriorar em razão do evento, passando a ter crises de taquicardia, fibrilação ventricular e crises de stress desde a data do ocorrido. Assegura que a menor não foi levada a óbito em razão de sua constituição física. Noticiou que o supermercado, após o incidente, providenciou a substituição do aparato defeituoso, a fim de se eximir de sua responsabilidade.

Frustrada a tentativa de conciliação, a empresa apresentou contestação. O Pão de Açúcar negou qualquer ilicitude capaz de ensejar a indenização pretendida, de R$ 21 mil, imputando o acontecido à negligência da autora na guarda de sua filha. Pediu o reconhecimento da culpa exclusiva das consumidoras, julgando-se improcedente o pedido de indenização por danos morais.

Uma testemunha relatou que viu quando a mãe se aproximou da máquina onde tinha pamonha e um banco, e que a criança ajoelhou-se e botou as mãos na estufa. Nesse momento, a criança deu um grito que chamou a atenção de todo mundo no supermercado.

O juiz decidiu que o ônus da prova, a fim de demonstrar que ofereceu a segurança necessária à consumidora e a sua filha, compete à requerida, bem como a quem prestou o socorro devido à vítima do acidente de consumo. Os prepostos da ré nada fizeram em prol da menor e de sua genitora, embora acionados pelas vítimas do evento, como se apura do depoimento testemunhal. Ao contrário, procuraram ocultar a falha ocorrida. De forma alguma poderia permitir a existência de fios com isolamento precário nas proximidades da estufa de pamonhas, notadamente em locais de fácil acesso às crianças. A situação vivenciada pela mãe causou-lhe abalo físico e psicológico, pois não esperava que uma corriqueira ida a um supermercado vulnerasse a integridade física de sua filha, muito menos fosse obrigada a tomar medicamentos para debelar o agravamento de seu estado de saúde.

Cabe recurso da sentença.
Nº do processo: 2006.01.1.096862-6

quarta-feira, 13 de junho de 2012

O Consumismo - artigo publicado no JL (Coluna Consumidor)


Em boa parte das ofertas, além da tentativa de venda do produto em si, há outra embutida, que é a oferta do dinheiro, ou seja, financiamento, empréstimo, tudo sempre com juros que seriam supostamente acessíveis e cada vez menores.

A cultura do consumismo está disseminada. Compra-se para comprar. Ou seja, contrata-se um financiamento com um banco para viabilizar a compra de um produto cuja necessidade, muitas vezes, somente passou a existir agora. Os sonhos de consumo mudam a cada instante.

É o momento do consumismo imediadista e, por vezes, inconsequente. O consumidor parece, às vezes, pensar em responder apenas a uma pergunta: cabe no bolso? Quando a parcela parece caber, compra-se.
Mas e os juros e encargos? Qual o valor pago a mais pelo consumidor por conta desses acréscimos? Quantos produtos poderiam ser comprados com um orçamento doméstico equilibrado e pagamento à vista?
O fornecedor de produtos é responsável por tentar vender a qualquer custo? Ainda que se desestimule o consumo consciente?
Para responder a essas perguntas e a tantas outras, recorre-se à Constituição Federal. Dentre os princípios a serem observados inclusive pelo livre mercado, encontra-se a defesa do consumidor. Está lá no artigo 170, V. Dessa forma, há limites à atuação das empresas.

Para mudar o quadro atual, é necessário o rompimento de padrões de consumo, cuja reflexão deve envolver outras perguntas além da “cabe no bolso”. Todos na cadeia de consumo precisam ser mais conscientes.
A boa notícia é que cresce o número de empresas que procuram por auditorias de consumo, com verdadeiro diagnóstico de seu comportamento em confronto com o Código do Consumidor, procurando se ajustar às exigências do consumidor consciente.
Ao consumidor, resta valorizar essas empresas para estimular a concorrência a fazer o mesmo.

Já ao Estado, há necessidade de campanhas de conscientização, fiscalizações para cumprimento das leis e resposta à altura, pelo Judiciário, de atos ilícitos praticados por fornecedores.

OAB recomenda: consulte sempre um advogado.
Flávio Henrique Caetano de Paula
Advogado e Coordenador da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB Londrina

Fonte: JL

terça-feira, 12 de junho de 2012

Empresa deve pagar mais de R$ 50 mil por extravio de bagagem

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou companhia aérea a pagar quase R$ 40 mil de indenização por danos materiais e mais R$ 12 mil por danos morais a uma passageira que teve a bagagem extraviada. A mulher tinha duas malas com quase 60 quilos cada.
        Em primeira instância, os danos materiais haviam sido fixados em R$ 20 mil, pois o magistrado considerou a condição social da autora, que é atendente de telemarketing e requereu os benefícios da gratuidade de justiça, demonstrando remuneração de pouco mais de um salário mínimo.
        No entanto, a turma julgadora aumentou a quantia para o valor requerido pela passageira – R$ 39.733,51. De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Melo Colombi, a mulher comprovou os danos materiais ao juntar notas fiscais de produtos adquiridos pouco antes de sua viagem ao Brasil, entre eles cosméticos, roupas e objetos de grife.
        “Decerto, o valor alegado destoa absolutamente da condição social hoje ostentada pela autora. Isso, porém, não pode servir de supedâneo a afastar a prova material juntada nos autos. Embora no Brasil a autora seja atendente de telemarketing, isso não afasta, por si só, a possibilidade de ela ter conseguido, no período em que passou na Europa (dois anos trabalhando), auferir ganhos suficientes para adquirir os produtos indicados”, disse Colombi.
        O julgamento do recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Thiago de Siqueira e Ligia Araújo Bisogni.

        Apelação nº 0415061-36.2009.8.26.0577

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Concurso de Artigos Jurídicos Prêmio Sergio Cavalieri Filho

A Comissão de Direitos do Consumidor da OAB Londrina promove o 2º Concurso de Artigos Jurídicos, cuja premiação acontecerá durante o III Simpósio de Direito do Consumidor.
O 1º Concurso realizado no ano e no Simpósio passados foi um sucesso e promoveu justa homenagem ao grande jurista Leonardo Roscoe Bessa.
Dessa vez, recebe a homenagem outro paladino do CDC, o professor Sergio Cavalieri Filho - um dos palestrantes do Simpósio. Os artigos deverão ser entregues até 31 de Agosto de 2012.
Segue o regulamento:


REGULAMENTO PARA O 2º CONCURSO DE ARTIGOS JURÍDICOS

PRÊMIO SERGIO CAVALIERI FILHO

VINCULADO AO III SIMPÓSIO DE DIREITO DO CONSUMIDOR


Artigo 1º. A Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/PR Subseção Londrina, no uso de suas atribuições, institui o 2º Concurso de Artigos Jurídicos, vinculado ao III Simpósio de Direito do Consumidor– “Atualização do CDC”, que será regido pelo presente regulamento.

Parágrafo único. O evento será realizado entre os dias 11 e 13 de setembro de 2012, na Sede da OAB/PR no Centro Cívico, à Rua Governador Parigot de Souza, 311, em Londrina (PR).

Artigo 2º O Concurso de Artigos Jurídicos tem a finalidade de estimular a pesquisa nos campos do direito do consumidor abordados no III Simpósio de Direito do Consumidor.

§ 1º O Concurso será dividido em duas categorias: Profissional e Graduando.

§ 2º A Comissão de Artigos Jurídicos ficará responsável pela coordenação do concurso, em articulação com a Comissão Organizadora.

Do Artigo

Artigo 3º Para ambas as categorias - Profissional e Graduando - os artigos deverão versar sobre o tema central do simpósio, qual seja, "Atualização do CDC", ou, ainda, sobre temas tratados em suas palestras, como responsabilidade civil no CDC.

§ 1º Artigos que não versarem sobre a temática do evento não serão apreciados pela Comissão Julgadora.

§ 2º Os artigos deverão ser individuais, sendo admitido apenas um por autor.

§ 3º O artigo deve ser absolutamente inédito e original.

Artigo 4º A extensão do artigo será limitada de 15 a 25 laudas (excluídas capa e referências bibliográficas), em papel A4 (carta), escritas com fonte de letra Times New Roman, corpo 12, sendo que os parágrafos deverão ter entrelinha de 1,5, com margem superior de 3,0 cm, inferior de 2,0 cm, laterais de 2,0 cm, impressão para papel A4; devendo, ainda, ser obedecidas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). As referências bibliográficas devem ser feitas em nota de rodapé, na própria página.

§ 1º Na capa do artigo deverá constar o nome do autor, endereço e telefones para contato, o título do trabalho e a indicação de graduado ou graduando, para fins de enquadramento nas categorias respectivas do concurso.

§ 2º No corpo do artigo não poderá haver qualquer elemento que identifique o autor.

§ 3º São elementos obrigatórios do corpo do texto: título, resumo, palavras-chave, introdução, desenvolvimento, conclusão e referências bibliográficas.

Estrutura do trabalho:
1) primeira página: folha de rosto com título do trabalho;
2) segunda página: resumo do trabalho, em português e inglês, contendo, no máximo, 200 (duzentas) palavras;b.3) introdução (numerar o texto a partir da introdução);
4) desenvolvimento do trabalho;
5)  conclusão;
6)  referências bibliográficas.

Da Inscrição

Artigo 5º Poderão concorrer brasileiros e estrangeiros, desde que graduados (categoria Profissional) ou graduandos (categoria Graduando) em curso de Direito e inscritos no SIMPÓSIO.

Parágrafo único. É vedada a participação de membro da Diretoria da OAB, da Comissão Organizadora do evento, da Comissão de Artigos Jurídicos ou da Comissão Julgadora.

Artigo 6º As inscrições serão gratuitas, mas condicionadas à inscrição no SIMPÓSIO, e efetivadas mediante entrega do artigo pelo meio eletrônico endereçado ao e-mail: consumidoroablondrina@gmail.com.

§1º Na capa de cada artigo será anotada a data e horário da entrega, para fins de desempate.

§2º A data máxima para entrega pessoal ou postagem do artigo é 31 de Agosto de 2012 (inclusive), até as 23h59min.

Da Comissão Julgadora

Artigo 7º Os artigos serão apreciados por Comissão Julgadora composta de membros do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – BRASILCON.

§1º Dentre outros critérios a serem definidos pela Comissão Julgadora, as avaliações deverão considerar a originalidade das conclusões, a consistência de sua fundamentação, a efetiva contribuição científica para o tema e a objetividade e clareza no desenvolvimento do texto.

§2º Os membros da Comissão Julgadora ficam comprometidos com o dever de sigilo quanto a todas as suas atividades no presente concurso.

§3º Havendo empate na avaliação, terá preferência o artigo que tiver sido entregue primeiro.


Da Divulgação do Resultado e da Premiação

Artigo 8º A Comissão de Artigos Jurídicos divulgará durante o evento o resultado, quando será declarado o artigo vencedor em cada categoria, bem como os 2º e 3º lugares.

§1º Os três primeiros colocados em cada categoria receberão certificado pela Comissão de Artigos Jurídicos.

§2º O primeiro colocado da categoria Profissional será premiado com 01 Scanner Kodak modelo i920.

§3º O primeiro colocado da categoria Graduando será premiado com 01 Câmera Fotográfica Digital Kodak.
§4º O artigo primeiro colocado em cada categoria será encaminhado ao Conselho Editorial da Revista de Direito do Consumidor, para análise de viabilidade de publicação, a critério do referido Conselho.

Disposições Gerais

Artigo 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Artigos Jurídicos do evento.

Londrina, 29 de Maio de 2012.



Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/PR Subseção Londrina




Abertas as inscrições para o III Simpósio de Direito do Consumidor – vagas limitadas


A Comissão de Direitos do Consumidor da OAB Londrina torna pública a abertura de seu III Simpósio de Direito do Consumidor – a Atualização do CDC – que acontecerá de 11 a 13 de Setembro de 2012, em Londrina.

O evento é destinado a profissionais do direito, sendo aberto também a estudantes.

Palestrantes confirmados:
- Miguel Kfouri Neto – Magistrado (Presidente do TJ/PR);
- Clarissa Costa de Lima – Magistrada (TJ/RS e Presidente do BRASILCON);
- Karen Bertoncello – Magistrada (TJ/RS);
- Vitor Morais de Andrade – Advogado (PUC/SP);
- Ricardo Morishita – Advogado (FGV/RJ);
- Sergio Cavalieri Filho – Magistrado aposentado (ex-presidente TJ/RJ);
- Bruno Miragem – Advogado (UFRGS);
- Walter Moura - Advogado (Vice-presidente do BRASILCON).

Inscrições (condicionado ao número de vagas):
-  Até 31/08/2012
$80,00 profissionais
$60,00 associados BRASILCON
$40,00 estudantes
- A partir de 01/09/2012
$100,00 profissionais
$80,00 associados BRASILCON
$50,00 estudantes

Formulário de inscrição on line, clique aqui.

- Informações

(43) 3294 5900
www.oablondrina.org.br
consumidoroablondrina@hotmail.com

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Direito do Consumidor e dano moral


Carta publicada no JL em 07/06/2012:


Muito boa a matéria de capa do JL de 05 de junho! Quero cumprimentar os magistrados pela coragem de dar transparência aos seus posicionamentos e manifestar a concordância com o posicionamento dos Juízes Luis Sérgio Swiech e Rosângela Faoro. As finalidades do dano moral traduzem três enfoques: a vítima (compensatória); o ofensor (punitiva) e a sociedade (educativa). É com base nesses três fatores que o Magistrado precisa analisar as circunstâncias do caso concreto e fixar o valor do dano moral. A chamada banalização não é do dano moral, mas do ato ilícito. Lamentavelmente, algumas empresas não se sentem “obrigadas” ao cumprimento do Código de Defesa do Consumidor e um dos estímulos a esse sentimento é a impunidade, impulsionada por fixações do dano moral em patamares até pífios. É necessária uma releitura desse instituto, para que realize um sopesamento entre a necessidade de punir a empresa e desestimulá-la a novas práticas abusivas e ilegais (educando-a) e o chamado enriquecimento do consumidor que, não é sem justa causa como alguns defendem, mas motivado pela compensação de uma lesão que sofreu em seu direito. Parabéns ao JL por fomentar esse debate.

Flávio Henrique Caetano de Paula
Advogado e coordenador da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB Londrina

terça-feira, 5 de junho de 2012

ANS muda regra de reajuste de plano de saúde para aposentado e demitido

Entram em vigor nesta sexta-feira, 1º, as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos de saúde envolvendo aposentados ou demitidos sem justa causa. Agora, terão direito a fazer a portabilidade do plano sem cumprir novas carências. A forma de calcular o reajuste das mensalidades também muda, mas de uma forma controversa.
A resolução mantém a garantia de demitidos ou aposentados permanecerem no plano pelos prazos que já existiam, mas define critérios para evitar dúvidas.
Por exemplo: todas as pessoas demitidas sem justa causa têm o direito de permanecer como beneficiário do plano da empresa por até 2 anos, com a mesma cobertura. Para isso, o trabalhador deve ter contribuído com parte das mensalidades. Agora, vai assumir o valor integral. É preciso respeitar o limite mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos.
Havia uma dúvida se o benefício era válido para funcionários que não tinham desconto em folha, mas pagavam uma coparticipação em consultas ou exames. "A resolução esclarece que só tem direito ao benefício o funcionário que contribuiu com o pagamento da mensalidade do plano com desconto em folha", diz o advogado Julius Conforti.
A regra também traz avanços para os aposentados que contribuíram com o pagamento do plano por mais de dez anos. Nesses casos, eles poderão permanecer como beneficiários do plano da empresa pelo tempo que quiserem, também assumindo o pagamento integral da mensalidade.
A forma como é calculado o reajuste das mensalidades, porém, muda. A regra permitirá que as empresas contratem um plano diferente para manter ex-funcionários e aposentados – o que pode gerar distorções.
A ANS passou a exigir que a negociação tenha como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora – o que, em tese, diluiria os custos. Assim, em vez de a operadora calcular o reajuste com base em 30 vidas de uma única empresa, ela terá de somar os demitidos e aposentados de todas as empresas.
Para Conforti, no longo prazo, esse cálculo pode se tornar inviável para aposentados. "Eles são os mais velhos e os que mais usam o plano. A diluição vai levar em conta o público que gera mais sinistralidade, o que poderá tornar a mensalidade alta."
Até mesmo Arlindo Almeida, da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representa 240 operadoras, concorda que a mudança é um "presente de grego". "O aposentado vai pagar três vezes mais, porque os contratos serão por faixa etária. Hoje, o reajuste é diluído entre jovens e adultos. Quando você segrega, a sinistralidade vai ser maior, e o custo também." Na sua opinião, a operadora também pode perder com as novas regras. "Deve gerar judicialização, algo problemático."
PERGUNTAS & RESPOSTAS
1. Quem tem direito a manter o plano de saúde?
Aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial e empregados demitidos sem justa causa.
2. Para que planos valem as novas regras?
Para todos os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656, de 1998.
3. Há alguma condição mínima para a manutenção do plano?
Sim. Para ter direito, o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano com desconto em folha e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.

Empresas são autuadas pelo Procon por não informar atraso de voo

Três empresas aéreas --Azul, Avianca e Webjet-- foram autuadas nesta segunda-feira pelo Procon-SP por não informarem ao consumidor, na hora de vender a passagem, quanto o voo escolhido costuma atrasar. A resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) entrou em vigor hoje.
As companhias terão agora 15 dias para apresentar sua defesa e, em seguida, o Procon vai definir se aplica uma multa.
De acordo com o Procon, TAM, Pantanal e Gol apresentaram as informações, mas serão convocadas para realizar ajustes em seus sites.
Segundo a resolução da Anac, só entram na conta das empresas os voos com mais de 30 minutos. No site das empresas terá que ser mostrado o percentual de voos que atrasam mais de 30 minutos e mais de 60 minutos.
Procuradas pela reportagem no início da noite desta segunda, a Azul e a Avianca ainda não responderam. Em nota, a A Webjet disse que trabalha de forma transparente "com comprometimento para atender a resolução do órgão regulador dentro dos prazos estipulados".