Missão

A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Concurso de Artigos Jurídicos Prêmio Sergio Cavalieri Filho

A Comissão de Direitos do Consumidor da OAB Londrina promove o 2º Concurso de Artigos Jurídicos, cuja premiação acontecerá durante o III Simpósio de Direito do Consumidor.
O 1º Concurso realizado no ano e no Simpósio passados foi um sucesso e promoveu justa homenagem ao grande jurista Leonardo Roscoe Bessa.
Dessa vez, recebe a homenagem outro paladino do CDC, o professor Sergio Cavalieri Filho - um dos palestrantes do Simpósio. Os artigos deverão ser entregues até 31 de Agosto de 2012.
Segue o regulamento:


REGULAMENTO PARA O 2º CONCURSO DE ARTIGOS JURÍDICOS

PRÊMIO SERGIO CAVALIERI FILHO

VINCULADO AO III SIMPÓSIO DE DIREITO DO CONSUMIDOR


Artigo 1º. A Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/PR Subseção Londrina, no uso de suas atribuições, institui o 2º Concurso de Artigos Jurídicos, vinculado ao III Simpósio de Direito do Consumidor– “Atualização do CDC”, que será regido pelo presente regulamento.

Parágrafo único. O evento será realizado entre os dias 11 e 13 de setembro de 2012, na Sede da OAB/PR no Centro Cívico, à Rua Governador Parigot de Souza, 311, em Londrina (PR).

Artigo 2º O Concurso de Artigos Jurídicos tem a finalidade de estimular a pesquisa nos campos do direito do consumidor abordados no III Simpósio de Direito do Consumidor.

§ 1º O Concurso será dividido em duas categorias: Profissional e Graduando.

§ 2º A Comissão de Artigos Jurídicos ficará responsável pela coordenação do concurso, em articulação com a Comissão Organizadora.

Do Artigo

Artigo 3º Para ambas as categorias - Profissional e Graduando - os artigos deverão versar sobre o tema central do simpósio, qual seja, "Atualização do CDC", ou, ainda, sobre temas tratados em suas palestras, como responsabilidade civil no CDC.

§ 1º Artigos que não versarem sobre a temática do evento não serão apreciados pela Comissão Julgadora.

§ 2º Os artigos deverão ser individuais, sendo admitido apenas um por autor.

§ 3º O artigo deve ser absolutamente inédito e original.

Artigo 4º A extensão do artigo será limitada de 15 a 25 laudas (excluídas capa e referências bibliográficas), em papel A4 (carta), escritas com fonte de letra Times New Roman, corpo 12, sendo que os parágrafos deverão ter entrelinha de 1,5, com margem superior de 3,0 cm, inferior de 2,0 cm, laterais de 2,0 cm, impressão para papel A4; devendo, ainda, ser obedecidas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). As referências bibliográficas devem ser feitas em nota de rodapé, na própria página.

§ 1º Na capa do artigo deverá constar o nome do autor, endereço e telefones para contato, o título do trabalho e a indicação de graduado ou graduando, para fins de enquadramento nas categorias respectivas do concurso.

§ 2º No corpo do artigo não poderá haver qualquer elemento que identifique o autor.

§ 3º São elementos obrigatórios do corpo do texto: título, resumo, palavras-chave, introdução, desenvolvimento, conclusão e referências bibliográficas.

Estrutura do trabalho:
1) primeira página: folha de rosto com título do trabalho;
2) segunda página: resumo do trabalho, em português e inglês, contendo, no máximo, 200 (duzentas) palavras;b.3) introdução (numerar o texto a partir da introdução);
4) desenvolvimento do trabalho;
5)  conclusão;
6)  referências bibliográficas.

Da Inscrição

Artigo 5º Poderão concorrer brasileiros e estrangeiros, desde que graduados (categoria Profissional) ou graduandos (categoria Graduando) em curso de Direito e inscritos no SIMPÓSIO.

Parágrafo único. É vedada a participação de membro da Diretoria da OAB, da Comissão Organizadora do evento, da Comissão de Artigos Jurídicos ou da Comissão Julgadora.

Artigo 6º As inscrições serão gratuitas, mas condicionadas à inscrição no SIMPÓSIO, e efetivadas mediante entrega do artigo pelo meio eletrônico endereçado ao e-mail: consumidoroablondrina@gmail.com.

§1º Na capa de cada artigo será anotada a data e horário da entrega, para fins de desempate.

§2º A data máxima para entrega pessoal ou postagem do artigo é 31 de Agosto de 2012 (inclusive), até as 23h59min.

Da Comissão Julgadora

Artigo 7º Os artigos serão apreciados por Comissão Julgadora composta de membros do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – BRASILCON.

§1º Dentre outros critérios a serem definidos pela Comissão Julgadora, as avaliações deverão considerar a originalidade das conclusões, a consistência de sua fundamentação, a efetiva contribuição científica para o tema e a objetividade e clareza no desenvolvimento do texto.

§2º Os membros da Comissão Julgadora ficam comprometidos com o dever de sigilo quanto a todas as suas atividades no presente concurso.

§3º Havendo empate na avaliação, terá preferência o artigo que tiver sido entregue primeiro.


Da Divulgação do Resultado e da Premiação

Artigo 8º A Comissão de Artigos Jurídicos divulgará durante o evento o resultado, quando será declarado o artigo vencedor em cada categoria, bem como os 2º e 3º lugares.

§1º Os três primeiros colocados em cada categoria receberão certificado pela Comissão de Artigos Jurídicos.

§2º O primeiro colocado da categoria Profissional será premiado com 01 Scanner Kodak modelo i920.

§3º O primeiro colocado da categoria Graduando será premiado com 01 Câmera Fotográfica Digital Kodak.
§4º O artigo primeiro colocado em cada categoria será encaminhado ao Conselho Editorial da Revista de Direito do Consumidor, para análise de viabilidade de publicação, a critério do referido Conselho.

Disposições Gerais

Artigo 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Artigos Jurídicos do evento.

Londrina, 29 de Maio de 2012.



Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/PR Subseção Londrina




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