Missão

A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Concessionária que vendeu carro com defeito deve entregar novo veículo à cliente

A concessionária Smaff Nordeste Veículos Ltda. terá que entregar novo automóvel para o cliente F.T.D.O., em substituição ao que ele comprou com defeito. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O consumidor comprou, em setembro de 2009, um veículo zero km que, pouco tempo depois, passou a apresentar defeitos. Entre os problemas constatados estavam desligamento injustificável do motor, buzina que não funcionava e barulho estranho quando o pedal do freio era acionado.
F.T.D.O. procurou a concessionária, mas o problema não foi resolvido. Ele chegou a ser informado por funcionários que outros clientes estavam passando pelas mesmas dificuldades.
Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação na Justiça requerendo um novo veículo. Ao analisar o caso, o Juízo de 1º Grau concedeu liminar e determinou que a Smaff disponibilizasse outro automóvel para o cliente, em categoria equivalente ou superior ao adquirido, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.
Objetivando reformar a decisão, a empresa interpôs agravo de instrumento (nº 0006656-48.2011.8.06.0000) no TJCE. No recurso, pleiteou a suspensão da liminar, alegando não ter culpa pelo ocorrido. Sustentou ainda que a responsabilidade no caso é da Volkswagen, fabricante dos carros.
A 3ª Câmara Cível do TJCE, no entanto, manteve a decisão de 1º Grau, por unanimidade. Segundo o relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, os danos que o cliente sofreu decorreram de um vício no produto comercializado pela empresa.

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