Missão

A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

IMÓVEL NA PLANTA


O País passa atualmente por uma fase de grande expansão no que diz respeito aos empreendimentos imobiliários. São centenas de apartamentos e condomínios horizontais lançados com a promessa de que o consumidor está adquirindo não somente a sua casa dos sonhos, mas também a segurança, atualmente tão almejada, e também a qualidade de vida nas propostas de empreendimentos com diversificadas áreas de lazer.
Diuturnamente os consumidores são alvos de promessas feitas pelas incorporadoras de que os empreendimentos por elas lançados, muitas vezes ainda "na planta" serão o melhor negócio para investir.
Não obstante no mercado londrinense existirem empresas sérias e compromissadas com suas propostas, não raro o consumidor desatento pode vir a ser alvo de empresas que não cumprem, quando da entrega do empreendimento, com tudo aquilo que "venderam na planta".
Nesses casos, o consumidor deve atentar que possui direitos. Desde a fase anterior à contratação, passando pela contratação - na qual o contrato feito com a incorporadora deve ser analisado atenciosamente pelo adquirente -, até a efetiva entrega do imóvel adquirido, ou mesmo após cinco anos de sua entrega.
Diversas são as obrigações do incorporador para com o adquirente do bem imóvel, merecendo destaque: a) a responsabilidade quanto ao prazo de entrega do empreendimento, o qual somente poderá ser prorrogado justificadamente; b) a entrega do empreendimento na forma como proposto no memorial de construção, bem como nos materiais de sua divulgação; c) a responsabilidade pela segurança na estrutura do empreendimento por cinco anos após a sua entrega; e diversos outros.
A assembleia promovida pela construtora para a entrega formal do empreendimento é de grande importância para o apontamento dos pequenos vícios (popularmente chamados de defeitos) construtivos e falta de cumprimento do que foi prometido pela incorporadora, os quais, sempre que possível, devem ser ressalvados já na respectiva ata da reunião.

A OAB recomenda: consulte sempre um advogado.
 
Angelo Tagliari Torrecilha
Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/PR Subsecção Londrina.
 

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