Missão

A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

COMO FUNCIONA O SINDEC

Em janeiro de 2012 foi publicado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, um boletim demonstrando que bancos e operadoras de telecomunicações foram os campeões nacionais de reclamações de consumidores nos Procons em 2011. O mesmo informativo apontava quais as queixas mais frequentes e contra quem elas eram feitas. Mas como é possível saber essas informações?
Elas foram proporcionadas pelo Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), um programa que desde 2003 integra ações e informações sobre direito do consumidor, criando uma base de dados, nacional e estadual, com vistas a proteger os consumidores em nosso País.
As informações prestadas pelos Procons integrados ao sistema permitem analisar as dificuldades que os consumidores enfrentam e descobrir se elas são comuns em todo o País ou específicas de determinada região. E quanto mais se sabe do problema, mais fácil solucioná-lo.
Além de instituir essa base de dados, disponibilizando informações e gráficos em tempo real, o Sindec ainda estabelece a base tecnológica necessária para a elaboração de Cadastros Estaduais e Nacional de Reclamações Fundamentadas, previstos no artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor.
Esse cadastro - uma espécie de serviço de proteção ao crédito às avessas - assegura a transparência nas relações de consumo, permitindo também aos consumidores que obtenham informações sobre a reputação dos fornecedores com quem pretendem contratar.
Todo estado integrante do Sindec auxilia na construção de um mercado de consumo mais equilibrado regional e nacionalmente. A nota triste é que, dos estados que não integram o Sindec, um deles é o Paraná, sendo os outros dois Roraima e Rondônia. Assim, as reclamações formuladas pelos consumidores paranaenses não são contabilizadas no sistema nacional. É como se nós simplesmente não existíssemos.
E aceitar que o Paraná não tem voz nesse campo é inadmissível.

Francisco Luís Hipólito Galli - Comissão de Direitos do Consumidor OAB/Londrina
 

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