Missão

A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Palestra do Dr. Mário Frota no II Simpósio de Direito do Consumidor - dia 14 de setembro de 2011


Segue um pequeno trecho da enriquecedora palestra do Dr. Mário Frota, que veio de Portugal abrilhantar o II Simpósio de Direito do Consumidor, abordando o tema "Regime do Crédito ao Consumo na União Européia".



Coluna do Consumidor no Jornal de Londrina de 21 de setembro de 2011

Gostaria de perguntar se não há nada a se fazer contra estabelecimento (principalmente supermercados) que, ao passar pelo caixa, têm preços diferentes dos da gôndola (sempre para mais). Pensei que isso acontecesse apenas comigo, mas na fila do caixa rápido, esses dias, vi dois casos semelhantes, reclamando da reincidência dos erros. Num deles, o preço anunciado da promoção era 5,49 e passou no caixa a 9,69. Um fato desses gera embaraço por ter que parar a fila do caixa, dor de cabeça e indignação. Há algo a ser feito?

Caro leitor, de acordo com a Lei 10.962 de outubro de 2004, supermercados passaram a ser obrigados a ter em seus estabelecimentos, leitores óticos para conferência dos preços. O Decreto que a regulamentou, sob o nº 5.903/20.09.2006, determina, ainda, que os preços devem ser informados adequadamente e, entre outras coisas, com correção, ou seja, a informação do preço deve ser verdadeira (art. 2º do Decreto).

Já no Art. 9º, inciso VII desse Decreto, é considerada infração ao direito básico do consumidor à informação “atribuir preços distintos para o mesmo item”.

O consumidor deve ficar atento aos preços nas gôndolas, bem como na hora que estiver passando no caixa, posto que o consumidor tem o direito de exigir que o menor preço seja exercido e cumprido pelo estabelecimento.

Quando ocorrer tal fato, o consumidor poderá ligar ao PROCON, no telefone 151, ou formalizar a denúncia para o Ministério Público, indicando a prática abusiva do mercado, bem como, caso sinta lesada sua moral pelos acontecimentos e embaraços, poderá pleitear uma indenização em face do mercado junto ao Poder Judiciário.

Caso o PROCON constate a prática abusiva do mercado, este poderá sofrer uma sanção administrativa, dentre elas, uma multa pecuniária.

Todos nós somos consumidores e devemos exercer nossa cidadania, fiscalizando a ocorrência de práticas abusivas, e caso as constatemos, devemos denunciar, posto que algumas empresas só regularizam a suposta “falha” quando sentem que estão sofrendo prejuízo financeiro pela sua prática.

A conduta das empresas transgressoras dos direitos do consumidor no Brasil só mudará, se todos nós, consumidores, reclamarmos e exigirmos mudança.

OAB recomenda: Consulte sempre um advogado.
Marco Antonio da Silva Ferreira Filho, advogado e membro da Comissão de Direito do Consumidor

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

BRASILCON dá destaque ao II Simpósio do Consumidor da OAB Londrina


II Simpósio de Direito do Consumidor - Novas Perspectivas do Direito do Consumidor
16/09/2011
A Comissão de Direito do Consumidor da OAB do Estado do Paraná proporcionou aos profissionais e aos acadêmicos interessados, o II Simpósio de Direito do Consumidor, que ocorreu nos dias 14, 15 e 16 de setembro de 2011 no auditório da OAB de Londrina. O objetivo do simpósio foi, por meio das palestras, promover uma reflexão sobre os temas atuais inerentes ao direito do consumidor. Além disto, durante o evento, aconteceu o “Concurso de Monografias Leonardo Bessa” para a categoria profissional e graduando. 
Palestras de abertura
A palestra de abertura do evento foi proferida pelo Professor Mário Frota, Presidente da Associação Internacional de Direito do Consumidor (AIDEC) e Diretor do Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra (CEDC), que abordou o “regime do crédito ao consumo na união européia”. 
20 anos do CDC
Sérgio Cavalieri Filho, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, iniciou as atividades do segundo dia de simpósio discorrendo sobre os “20 anos do CDC”. A palestra de encerramento do dia ficou a cargo da Advogada Ekaterine Karageorgiadis, que falou a respeito da “publicidade dirigida à criança: aspectos éticos e legais”.
Brasilcon encerra o simpósio 
O Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) representado por seu Presidente, Héctor Valverde Santana, e pelo Diretor de Assuntos Internacionais, Leonardo Roscoe Bessa, encerrou as atividades do II Simpósio de Direito do Consumidor tratando dos “contratos de prestação de serviços públicos regidos pelo CDC” e do “cadastro positivo”.

Fonte: Brasilcon

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Carta aberta de apoio do Brasilcon à Comissão de Juristas instituída pelo Senado Federal para a atualização do Código de Defesa do Consumidor


O Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), entidade civil de natureza científica e apartidária, vem a público manifestar integral apoio à Comissão de Juristas instituída pelo Senado Federal para a atualização do Código de Defesa do Consumidor, destacando o alto nível técnico e intelectual de todos os seus integrantes, juristas reconhecidos nacional e internacionalmente como especialistas em temas de Direito do Consumidor.
Afirma-se, ainda, a necessidade de disciplinamento legal de problemas atuais e relevantes das relações de consumo que não faziam parte da realidade do mercado brasileiro em 1990, ano da promulgação do Código de Defesa do Consumidor, a exemplo do comércio eletrônico e superendividamento.
Reputa-se igualmente indispensável a modernização legislativa referente às ações coletivas, especialmente em razão da implementação das novas técnicas alternativas de resolução de conflitos, via adequada para a plena efetivação dos direitos dos consumidores brasileiros nas demandas transindividuais. 
Finalmente, o Brasilcon acredita e confia que o trabalho da Comissão de Juristas instituída pelo Senado Federal promoverá avanços e significativa ampliação dos direitos dos consumidores, atualizando o Código de Defesa do Consumidor para mantê-lo como lei-referência da cidadania brasileira.

Respeitosamente,
Héctor Valverde Santana
Presidente do Brasilcon

Fonte: Brasilcon

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Simpósio - Inscrições encerradas. Vagas preenchidas

A Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/PR Subseção Londrina, organizadora do II Simpósio de Direito do Consumidor, agradece à comunidade jurídica pela grande adesão ao evento.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Últimas vagas para se inscrever no Simpósio

Atenção!!!
Faltam poucas vagas para o II Simpósio de Direito do Consumidor, da OAB Londrina, que começará na próxima 4ª feira (14/09)!
Inscrevam-se antecipadamente.
Não haverá vagas para inscrição na hora do evento, provavelmente.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

TJ lança nesta segunda-feira a 3ª edição da Revista Luso–Brasileira de Direito do Consumo


O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Miguel Kfouri Neto, juntamente com o desembargador Joatan Marcos de Carvalho lançam nesta segunda-feira (5) a 3ª edição da Revista Luso–Brasileira de Direito do Consumo. O ato será às 16h no salão de chá – 2º andar do prédio anexo do TJ.
O desembargador Joatan Marcos de Carvalho é um dos colaboradores do periódico que tem em sua direção o jurista português Mário Frota, presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo e diretor do Centro de Estudos em Direito do Consumo, em Coimbra.  A publicação, de circulação trimestral, leva o selo da Editora Bonijuris e da J.M. Editora e contém doutrinas de autores europeus e brasileiros, bem como as mais importantes decisões judiciais dos tribunais dos países que representam.

Fonte: TJ/PR

Presidente do TJ/PR Dr. Miguel Kfouri Neto em Londrina, semana que vem

No primeiro dia do Simpósio de Direito do Consumidor (14/09), cuja inscrição está aberta (de R$20,00 a R$40,00), mas com vagas limitadas, o Desembargador e escritor Dr. Miguel Kfouri Neto proferirá palestra sobre práticas abusivas em operadoras de planos de saúde.
Para se inscrever, basta preencher formulário, efetuar o pagamento e entregar em uma das salas da OAB.
Mais informações: 43-3294-5900.

Tam condenada a pagar R$ 25 mil para consumidora idosa que ficou "esquecida" em sala vip



Notícia retirada na íntegra de: OAB Londrina


A 3ª Turma Cível, em sessão de julgamento desta terça-feira (30), deu parcial provimento à Apelação Cível  interposta por TAM Linhas Aéreas apenas para determinar que a contagem dos juros de mora incida a partir da citação. No mais, a sentença que condenou a empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais foi mantida.
Consta nos autos que, no dia 14 de maio de 2010, a idosa E.G.D.P., que possui dificuldades de se locomover, realizaria voos com a empresa de Campo Grande para São Paulo e de lá para Milão. Buscando seu conforto, adquiriu antecipadamente bilhetes na classe executiva, contando ainda com serviços de cadeiras de rodas e fez o check-in um dia antes da viagem.
O voo de Campo Grande para São Paulo ocorreu com atraso de mais de três horas devido a problemas mecânicos na aeronave. Já em São Paulo, foi conduzida de cadeiras de rodas por um funcionário à sala VIP da companhia, no entanto, ninguém veio buscá-la para o embarque, tendo que, com dificuldades, se dirigir correndo ao portão de embarque para não perder o voo. Já no avião, constatou que outra pessoa estava em seu lugar.
A passageira enfrentou longa discussão com funcionários da empresa, sendo por vários momentos ameaçada de ser retirada da aeronave porque não tinha lugar para ela no voo e deveria viajar no dia seguinte. No entanto, ela perderia um compromisso social em Milão (casamento). Depois de muito constrangimento e espera o problema foi solucionado. Por tais fatos, ajuizou ação objetivando ser reparada por danos morais.
O juiz de 1º grau condenou a TAM ao pagamento de R$ 25.000,00 a título de indenização. Inconformada, a empresa interpôs o recurso alegando que, em caso de voo internacional, a passageira deveria comparecer com pelo menos duas horas de antecedência, o que não foi feito e argumentou que o fato não passou de mero aborrecimento que não configuraria dano moral, dentre outros pontos alegados.
Para o relator do processo, Des. Oswaldo Rodrigues de Melo, os danos afirmados pela autora “são decorrentes da má prestação de serviço ofertado ao consumidor, restando evidente a conduta imprudente da empresa aérea em não adotar providências para evitar ou amenizar os danos sofridos pela apelada”.
O relator destacou ainda que “no caso dos autos, é de se ver que a recorrida demonstrou que realizou corretamente o check-in de todos os voos, um dia antes do embarque, ficando para o dia da viagem apenas a obrigação de despachar as bagagens. Assim, é injustificável que a empresa tenha colocado outra pessoa em seu lugar, além de ter se descurado das cautelas no procedimento de embarque de pessoa idosa e com limitação para se locomover, cujo tratamento diferenciado havia sido devidamente solicitado”, completou.
Apelação Cível nº 2011.024457-2

Notícia retirada na íntegra de: OAB Londrina

domingo, 4 de setembro de 2011

1º Concurso de Artigos jurídicos Prêmio Leonardo Roscoe Bessa

Informamos que a entrega dos artigos foi encerrada as 23h do dia 02/09/2011, nos termos do regulamento retificado pela Comissão.

Parabéns a todos os participantes do Simpósio, sobretudo dos que também participaram do Concurso de Artigos.

Agora, é esperar pelo resultado que sairá em 16/09/2011, durante o Simpósio.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Hotel Golden Blue com tarifário diferenciado para Simpósio

O Hotel Golden Blue está com tarifário reduzido para participantes do Simpósio de Direito do Consumidor.

Aos interessados, basta mencionar que se hospedará para o evento e mostrar a inscrição para o mesmo.

Mais informações, com o Hotel, clicando aqui.