Missão

A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Problemas com a entrega do produto

Artigo publicado na Coluna Consumidor, do JL, em 13/04/2011
Quando não for feita a entrega do serviço ou produto contratado, como o consumidor deve proceder?
O Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu artigo 35, como sendo direito do consumidor optar pelo cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou a devolução dos valores pagos atualizados monetariamente. O consumidor poderá ainda pleitear a reparação de eventuais prejuízos sofridos.
O consumidor deverá protocolar e solicitar, por escrito, o cumprimento do contrato ou a sua rescisão (cancelamento). Caso tenha efetuado o pagamento em cheques, o simples fato de sustá-los não isenta o consumidor das obrigações assumidas, podendo inclusive ocorrer o protesto.
Se ao pedido formulado não for dispensada a devida atenção ou não for suficiente para resolver a questão, este poderá ser encaminhado para a apreciação dos órgãos de Defesa do consumidor de sua cidade (Procon), para os Juizados Especiais Cíveis ou Justiça Comum.
Se houver indícios de prática delituosa é recomendável procurar a Delegacia de Polícia mais próxima para elaboração de um boletim de ocorrência, visando a preservação dos direitos do consumidor.
A OAB recomenda: consulte sempre um advogado.
Pedro Garcia Lopes Jr.
Advogado Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB
Fonte: JL