Missão

A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

OI é condenada por bloquear linha de cliente e habilitar o número para outra consumidora

A operadora de telefonia móvel OI deve pagar R$ 4 mil pelos danos morais causados à cliente N.M.S.F., que teve o número bloqueado e habilitado para outra usuária. Além disso, a empresa deve restabelecer a prestação do serviço à titular da linha. A decisão foi da 4ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.

Conforme o processo, no dia 27 de julho de 2009, N.M.S.F. recebeu ligação de número idêntico ao que ela possuía. A consumidora entrou em contato com a OI e explicou o caso. Depois de alguns instantes, o chip foi bloqueado.

Ao procurar informações, a atendente da companhia telefônica explicou que o serviço foi interrompido por conta de roubo ou furto. Além disso, ficou sabendo que a linha estava no nome de outra mulher.

Inconformada, entrou com ação, requerendo o restabelecimento do número e reparação moral. Decisão do 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 4 mil e que a operadora restabelecesse o serviço.

A empresa ingressou com recurso (nº 032.2010.904.907-5) nas Turmas Recursais. Alegou inexistência de danos morais e, alternadamente, postulou a redução do valor.

Ao julgar o caso, nesta quarta-feira (26/10), a 4ª Turma manteve a sentença de 1º Grau. A relatora do processo, juíza Maria de Fátima de Melo Loureiro, destacou que a falha na prestação dos serviços justifica a indenização.

O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais integrantes do órgão julgador, magistrados Lisete de Sousa Gadelha e Joaquim Vieira Cavalcante Neto.

Retirado na íntegra da OAB Londrina

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