Missão

A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Coluna do Consumidor no Jornal de Londrina de 05 de outubro de 2011 - Transparência nos Consórcios

O direito à informação é norma basilar das relações consumeristas, devendo ser prestada de forma clara e precisa para que o consumidor tenha pleno entendimento do produto ou serviço que lhe é ofertado.

Ocorre que as grandes administradoras de crédito se utilizam justamente da supressão de informações para mascarar juros e taxas existentes em seus contratos. Todavia, o Banco Central recentemente editou novas regras que garantem maior transparência e informação nas operações de consórcio.

A nova sistemática introduzida pela circular nº 3.558 irá facilitar a comparação de custos e condições daquele que adquire um consórcio, passando-se a exigir o emprego de redação clara, objetiva e adequada ao entendimento do interessado, para que o consumidor possa facilmente avaliar e comparar vantagens e desvantagens entre as diversas administradoras de consórcio.

A idéia é garantir o acesso e entendimento do conteúdo, facilitando a identificação de prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e demais condições dos grupos de consórcios.

O Banco Central aproveitou a oportunidade para sedimentar a vedação à cobrança de tarifa de emissão de boletos, carnês e assemelhados para pagamento de obrigações financeiras, prática que embora abusiva era até então amplamente exercida pelas administradoras.

Outro ponto importante está na obrigatoriedade de fornecer contratos, recibos e comprovantes relativos às operações de consórcio. Além disso, os consorciados terão o direito de receber das administradoras informações sobre os deveres e responsabilidades na participação em grupos de consórcios. Tudo isso para proteger o consumidor proporcionando maior entendimento sobre o serviço que lhe é oferecido.

Portanto, esteja bastante atento ao contratar serviços de empréstimo, financiamento e consórcio. Exija sempre cópia dos contratos e recibos de pagamento. Exercite sua cidadania e lembre-se que a informação, transparência e boa-fé são direitos básicos expressamente previstos no Código de Defesa do Consumidor. Caso tenha sido lesado, procure o Procon de sua cidade ou o órgão judiciário competente.

OAB recomenda: Consulte sempre um advogado.
Philippe Antônio Azedo Monteiro, advogado e membro da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/PR Subseção Londrina. Fonte: Jornal de Londrina

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