Missão

A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Coluna do Consumidor no Jornal de Londrina de 21 de setembro de 2011

Gostaria de perguntar se não há nada a se fazer contra estabelecimento (principalmente supermercados) que, ao passar pelo caixa, têm preços diferentes dos da gôndola (sempre para mais). Pensei que isso acontecesse apenas comigo, mas na fila do caixa rápido, esses dias, vi dois casos semelhantes, reclamando da reincidência dos erros. Num deles, o preço anunciado da promoção era 5,49 e passou no caixa a 9,69. Um fato desses gera embaraço por ter que parar a fila do caixa, dor de cabeça e indignação. Há algo a ser feito?

Caro leitor, de acordo com a Lei 10.962 de outubro de 2004, supermercados passaram a ser obrigados a ter em seus estabelecimentos, leitores óticos para conferência dos preços. O Decreto que a regulamentou, sob o nº 5.903/20.09.2006, determina, ainda, que os preços devem ser informados adequadamente e, entre outras coisas, com correção, ou seja, a informação do preço deve ser verdadeira (art. 2º do Decreto).

Já no Art. 9º, inciso VII desse Decreto, é considerada infração ao direito básico do consumidor à informação “atribuir preços distintos para o mesmo item”.

O consumidor deve ficar atento aos preços nas gôndolas, bem como na hora que estiver passando no caixa, posto que o consumidor tem o direito de exigir que o menor preço seja exercido e cumprido pelo estabelecimento.

Quando ocorrer tal fato, o consumidor poderá ligar ao PROCON, no telefone 151, ou formalizar a denúncia para o Ministério Público, indicando a prática abusiva do mercado, bem como, caso sinta lesada sua moral pelos acontecimentos e embaraços, poderá pleitear uma indenização em face do mercado junto ao Poder Judiciário.

Caso o PROCON constate a prática abusiva do mercado, este poderá sofrer uma sanção administrativa, dentre elas, uma multa pecuniária.

Todos nós somos consumidores e devemos exercer nossa cidadania, fiscalizando a ocorrência de práticas abusivas, e caso as constatemos, devemos denunciar, posto que algumas empresas só regularizam a suposta “falha” quando sentem que estão sofrendo prejuízo financeiro pela sua prática.

A conduta das empresas transgressoras dos direitos do consumidor no Brasil só mudará, se todos nós, consumidores, reclamarmos e exigirmos mudança.

OAB recomenda: Consulte sempre um advogado.
Marco Antonio da Silva Ferreira Filho, advogado e membro da Comissão de Direito do Consumidor

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